"Faz parte integrante dos cursos profissionais a realização pelo/a Formando/a de uma Prova de Aptidão Profissional, doravante PAP, que é condição necessária para a obtenção do diploma de qualificação profissional.

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um Júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação"in Regulamento das Provas de Aptidão Profissional

A Diretora de Curso

Glória Soares